Quem pode entrar com pedido de recuperação judicial?
Índice:
- Quem pode entrar com pedido de recuperação judicial?
- Quando se considera extinto o processo de recuperação judicial?
- Quem é o beneficiário da recuperação judicial?
- O que diz a Lei 11.?
- Quais os créditos podem fazer parte do processo de recuperação judicial?
- Quais são os requisitos para se recuperar?
Quem pode entrar com pedido de recuperação judicial?
Podem solicitar a
Recuperação judicial apenas empresários, sociedades e companhias aéreas
podem pedir
recuperação judicial.
Quando se considera extinto o processo de recuperação judicial?
Conforme dispõe o artigo 61 da Lei de
Recuperação e Falências (LRF), a empresa devedora permanecerá em
recuperação judicial até que
se cumpram as obrigações previstas no plano que
se vencerem até dois anos depois da concessão do pedido.
Quem é o beneficiário da recuperação judicial?
Brasília – O Projeto de Lei 1262/21 amplia as categorias de
beneficiários da recuperação judicial,
extrajudicial e
falência, tornando-as acessíveis a pessoas físicas, sociedades simples, associações e cooperativas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
O que diz a Lei 11.?
A
Lei de Falência (
11.101/
2005) regulamenta a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Um dos seus princípios norteadores é a recuperação das empresas, sendo que a decretação de falência é utilizada apenas em último caso.
Quais os créditos podem fazer parte do processo de recuperação judicial?
Estão sujeitos à
recuperação judicial todos os
créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. § 1º Os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.
Quais são os requisitos para se recuperar?
Quais os requisitos para a recuperação judicial?- Não estar falido ou, se já teve falência decretada anteriormente, todas as responsabilidades deverão estar extintas por sentença que não caiba recurso, ou seja, transitada em julgado.
- Não ter, nos últimos cinco anos, ingressado com outro processo de recuperação judicial.