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Quem está em experiência pode ser mandado embora se estiver grávida?

Índice:

  1. Quem está em experiência pode ser mandado embora se estiver grávida?
  2. Estou grávida e fui mandada embora mas não quero voltar a trabalhar tenho direito a indenização?
  3. Como calcular indenização de gestante?
  4. Estou grávida quais são meus direitos trabalhistas?
  5. O que acontece se ficar grávida no aviso prévio?

Quem está em experiência pode ser mandado embora se estiver grávida?

Se eu descobrir gravidez ao final do contrato de experiência, a empresa poderá me demitir? Não. A estabilidade provisória da empregada gestante também é protegida em hipóteses de admissão mediante contrato por tempo determinado.

Estou grávida e fui mandada embora mas não quero voltar a trabalhar tenho direito a indenização?

Fui demitida grávida e não quero voltar Antigamente, a Súmula 244 do TST, dizia que a empregada gestante tinha direito apenas à indenização, e não à estabilidade. Depois da promulgação da Constituição, é que o Tribunal Superior reconheceu o direito à reintegração, desde que ainda esteja dentro do prazo de estabilidade.

Como calcular indenização de gestante?

O marco inicial da indenização devida à empregada gestante é a data da dispensa, ainda que comprovado o desconhecimento do empregador quanto à gestação.” Então, se a empregada gestante foi demitida com 3 meses de gestação, deverá ser indenizada em 11 meses (6 meses para o parto + 5 meses após o parto).

Estou grávida quais são meus direitos trabalhistas?

De acordo com a lei trabalhista, a gestante não pode ser demitida de sua função no intervalo do nascimento do bebê até 5 meses depois do parto. Esse direito é válido mesmo para quem esteja com aviso prévio. Ou seja, caso seja descoberta a gravidez durante o aviso prévio, é necessário que a funcionária seja readmitida.

O que acontece se ficar grávida no aviso prévio?

A mulher que engravida durante o contrato de trabalho, ainda que no período de aviso-prévio, tem direito a estabilidade provisória, sendo irrelevante se o empregador ou a empregada tenha conhecimento da gravidez.